domingo, 1 de setembro de 2013

Juiz condena 3 mulheres por postagem no Facebook

Três mulheres que organizaram um protesto pelo Facebook contra o Habib’s, em fevereiro, terão de pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao restaurante. O evento na rede social chamava-se ‘Boicote Geral ao Habib’s Piracicaba’ e foi motivado porque um cachorro morreu atropelado na avenida Independência após ser colocado para fora do estabelecimento. O advogado das mulheres já recorreu da decisão.

Para o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, o intuito das mulheres era incitar a sociedade contra o estabelecimento e seus funcionários e, ainda, induzir as pessoas a não consumirem no restaurante. “Infelizmente, as rés, como outras pessoas, utilizam as redes sociais do conforto de seus lares ou trabalho como verdadeiro tribunal de exceção. Acusam, denunciam, condenam e aplicam a pena, sem pensarem na repercussão de seus atos para os acusados, que, em sua maioria, não terão chance a uma apelação ou revisão no tribunal de exceção. Uma acusação feita nas redes sociais vira verdade absoluta e condena a pessoa ou entidade para sempre”, citou, em sentença.
Em juízo, as mulheres alegaram que não tinham a intenção de causar danos à imagem do restaurante e afirmaram ainda que trabalham como voluntárias na proteção a animais. Por isso, iriam fazer um protesto de conscientização junto à população local, mas o manifesto acabou cancelado. No entanto, segundo o juiz, os textos das mulheres na rede social diziam que um filhote de cachorro de quatro meses foi arremessado pela atendente do Habib’s no meio da avenida Independência. Elas também afirmavam nas mensagens que o animal deveria ter sido abrigado momentaneamente pelo estabelecimento ‘com todo cuidado e carinho’ e não ‘retirado cruelmente e jogado na avenida’. Ainda pediam que o gerente fosse identificado, ‘assim como sua subalterna que cruelmente o jogou no meio da avenida’.
O Habib’s foi defendido por advogados do escritório Duarte Rodrigues Advogados Associados e alegou que, por diversas vezes, o cão entrou no local e foi retirado por uma funcionária. Na última retirada, o animal se dirigiu a uma rua próxima e foi atropelado por um veículo.
Além de terem de pagar a indenização por danos morais (o valor de R$ 100 mil deve ser dividido pelas três), as mulheres também foram condenadas a se retratarem nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100. A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 7 de agosto e o prazo dado para as retratações foi de cinco dias. No entanto, elas ainda não foram feitas, já que o advogado das mulheres, Homero de Carvalho, entrou com recurso contra a decisão.
No recurso, o advogado argumenta que não houve ofensa ao restaurante e que as mulheres organizaram o evento porque havia outras pessoas se manifestando sobre o assunto. Carvalho também considerou o valor da indenização excessivo e afirmou que as mulheres não possuem renda para quitá-la.

Fonte: JP noticias

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